A Entidade recebe todos os tipos de doações como roupas, calçados, utensílios domésticos, móveis, cobertores e alimentos. As doações recebidas são repassadas aos atendidos conforme solicitação e necessidades, bem como a toda a comunidade que nos procura. É importante esclarecer que a Instituição possui um veículo Doblô, e a partir das possibilidades fizemos o trabalho de recolhimento das doações. Doações que exigem veículo maior e que neste caso precisa-se de frete contamos com a sensibilidade das pessoas para que na medida do possível possam nos ajudar com o pagamento do mesmo. Contate-nos, nossas famílias precisam e contam com sua colaboração…
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IMPOSTO DE RENDA
A Legislação do Imposto de Renda, DECRETO 3000/99, em seus artigos 87, 102 e 591 permite que o contribuinte faça a dedução do seu imposto apurado ou devido do valor das contribuições ao Fundo Municipal dos direitos da Criança e Adolescente. O valor está limitado a 6% do Imposto devido para pessoa física que declara no formulário completo e 1% para pessoa jurídica que optar pelo lucro real. Os valores arrecadados serão repassados às entidades, através dos respectivos Projetos, fiscalizados pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente – COMDICAE.
Orientações para efetuar o depósito
O depósito deve ser efetuado até 30 de dezembro de cada ano. Contas para depósito:
Banco do Brasil Agência – 0132-5 c/c nº 68.236-5
Caixa Econômica Federal Agência – 0470 c/c nº 006.78-2
Banrisul Agência – 0210 c/c nº 04.107159.0.4
Após o depósito, identificar-se (pessoa física ou jurídica) junto à Secretaria Municipal da Fazenda, a fim de obter seu recibo até 30 de abril do ano subsequente. O recibo será emitido pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até 30 de abril, mediante o comprovante do depósito bancário. Os contabilistas são parceiros nesta campanha. Informe-se com eles.
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OUTRAS POSSIBILIDADES DE NOS AJUDAR
É possível também colaborar através de depósito direto em nossa conta-corrente. Sua contribuição será de muita valia para nós e através dela se faz possível a continuação de um trabalho que objetiva a ampliação de consciências e o desenvolvimento das potencialidades a fim de transformar a realidade de quem aqui é atendido.
Contas para depósito
BANRISUL – Agência 210 – Conta-corrente: 06.052006.0-0
BANCO DO BRASIL – Agência 132-5 – Conta-corrente: 30622-3
BANCO SICREDI – Agência: 0217 – Conta Corrente: 43190-8
PIX CNPJ: 93.538.965/0001-13
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PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA
O Programa Nota Fiscal Gaúcha incentiva a sociedade a participar ativamente no desenvolvimento social de nossa Instituição. Ao cadastrar-se no site www.notafiscalgaucha.rs.gov.br você pode indicar de 1 a 4 Entidades sociais (uma de cada área – Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e uma de qualquer lugar do Estado). Após o cadastramento é necessário informar o CPF nas compras gerando Pontuação. Concorra a Prêmios em Dinheiro e, entre as Entidades indicadas é realizado o repasse de recursos que possibilita concretização dos projetos sociais. É possível solicitar o cadastramento em nossa Instituição, para tanto entre em contato conosco por telefone ou até mesmo em nossa Entidade.